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TJRS · Secretaria da 19ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5002998-95.2018.8.21.0022/RS TIPO DE AÇÃO: Compra e venda APELANTE: REGINALDO MARTINS TORRES (AUTOR) ADVOGADO(A): MIGUEL LOPES SIEFERT (OAB RS108230) ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO ROCKENBACH (OAB DF058787) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O recorrente REGINALDO MARTINS TORRES formulou requerimento para a concessão da gratuidade da justiça. No entanto, não constam nos autos documentos hábeis para comprovar a condição de hipossuficiência. Assim, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC/15, determino a intimação do apelante, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os esclarecimentos necessários e comprove o preenchimento dos pressupostos legais exigidos para a concessão do benefício pleiteado. Para tanto, deverá apresentar cópia integral da declaração de imposto de renda referente aos últimos exercícios (2025 e 2026), além de comprovante de renda atualizado (v.g., contracheque, CTPS, etc), sob pena de indeferimento do benefício. Ressalto que extratos bancários simples não serão aceitos como comprovação de hipossuficiência, sendo indispensável a documentação adequada para viabilizar o devido exame do pedido de gratuidade da justiça. Por fim, em caso de isenção da declaração do imposto de renda, é imprescindível a apresentação de documento comprobatório que ateste tal condição. Para fins de validação, será aceita a captura de tela extraída do sítio eletrônico oficial da Receita Federal, contendo as informações essenciais para a demonstração da isenção. Intime-se. Diligências legais.
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