Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Taquari · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002998-64.2026.8.21.0071/RS EXEQUENTE: SUCESSÃO DE JOSE ORTENI DA SILVA ROSA ADVOGADO(A): JOSIANE APARECIDA DE JESUS MATIAS HAETINGER (OAB RS089057) ADVOGADO(A): GABRIEL NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB RS112204) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo o cumprimento de sentença. Estendo a gratuidade de justiça a esta nova fase processual. Diante da concordância da autora com os cálculos apresentados pelo INSS (evento 1, CALC10), homologo-os. Expeça-se precatório/RPV, incluindo as despesas, em havendo. Efetuado o depósito, expeçam-se os alvarás, inclusive referente ao pagamento de despesas, colocando-os à disposição dos interessados para retirada. Quando da expedição do alvará, observe o Cartório o disposto no art. 40, §5º da Resolução 458/2017 (redação dada pela Resolução 670/2020): § 5° O saque por meio de procurador somente poderá ser feito mediante procuração específica, da qual conste o número da conta de depósito ou o número de registro da requisição de pagamento no tribunal e, em caso de dúvida de autenticidade, com firma reconhecida. A exigência acima não se aplica na hipótese de o advogado que representa a parte já ter poderes especiais decorrentes da cláusula ad judicia et extra, com os poderes especiais de receber e dar quitação. No tocante às custas/despesas processuais, proceda a Sra. Escrivã na forma determinada no Ofício Circular n.º 464/2007 - CGJ, em caso de necessidade. Caso os valores tenham sido depositados em outra instituição bancária (CEF ou BB), oficie-se na forma do item 5 do referido Ofício- Circular, solicitando transferência dos valores atinentes às custas/despesas para uma conta judicial vinculada ao presente feito junto banco Banrisul para posterior pagamento da guia de custas. Na mesma oportunidade, intime-se o credor para dizer sobre a satisfação do crédito, em (10) dez dias, ficando advertido de que na inércia ter-se-á por satisfeito.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.