Publicações do processo

5002997-36.2026.4.04.7007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002997-36.2026.4.04.7007/PRREPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: LUCIANE PAZINI GOMES DE MORAES (Pais) ADVOGADO(A): SOLANGE MARIA GIESE HOFMANN (OAB PR052492) ADVOGADO(A): JAQUELINE PEDROSO FRANCO (OAB PR099282) ADVOGADO(A): EDIELIS COELHO (OAB PR085065) ADVOGADO(A): ROSALINA SACRINI PIMENTEL (OAB SC016749) REQUERENTE: EMANUEL DAVI PAZINI GOMES DE MORAES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): SOLANGE MARIA GIESE HOFMANN (OAB PR052492) ADVOGADO(A): JAQUELINE PEDROSO FRANCO (OAB PR099282) ADVOGADO(A): EDIELIS COELHO (OAB PR085065) ADVOGADO(A): ROSALINA SACRINI PIMENTEL (OAB SC016749) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo e declaro extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995). O Instituto Nacional do Seguro Social deverá restituir os honorários periciais à Seção Judiciária do Paraná, cujo valor deverá ser incluído na requisição de pagamento na forma do artigo 12, § 1º, da Lei 10.259/2001. Publicada e registrada eletronicamente. Requisite-se também o INSS, por meio da CEAB-DJ, para que comprove a implantação/restabelecimento do benefício de acordo com o prazo previsto em ato normativo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Considerando que não cabe recurso de sentença homologatória de acordo nos JEFs (artigo 41 da Lei n.º 9.099/1995), certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente decisão e altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)". Havendo valor estabelecido no acordo sobre o pagamento dos atrasados (R$ 13.233,97), expeça-se o ofício requisitório.

  2. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002997-36.2026.4.04.7007/PRRELATOR: CHRISTIAAN ALLESSANDRO KROLL REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: LUCIANE PAZINI GOMES DE MORAES (Pais) ADVOGADO(A): SOLANGE MARIA GIESE HOFMANN (OAB PR052492) ADVOGADO(A): JAQUELINE PEDROSO FRANCO (OAB PR099282) ADVOGADO(A): EDIELIS COELHO (OAB PR085065) ADVOGADO(A): ROSALINA SACRINI PIMENTEL (OAB SC016749) REQUERENTE: EMANUEL DAVI PAZINI GOMES DE MORAES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): SOLANGE MARIA GIESE HOFMANN (OAB PR052492) ADVOGADO(A): JAQUELINE PEDROSO FRANCO (OAB PR099282) ADVOGADO(A): EDIELIS COELHO (OAB PR085065) ADVOGADO(A): ROSALINA SACRINI PIMENTEL (OAB SC016749) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 49 - 03/09/2026 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.