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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002997-04.2025.8.21.0075/RS
EXEQUENTE: JOSUE ANTONIO DE CAMPOS PEREIRA
ADVOGADO(A): TALITA ALBUQUERQUE E FACCO (OAB RS124735)
ADVOGADO(A): MAGALI MORSCH DA SILVA (OAB RS095026)
ADVOGADO(A): JULIANO SCHERER MACHADO (OAB RS124127)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial na qual foi homologado acordo entre as partes (evento 28, DESPADEC1), com suspensão do feito nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo concedido para o cumprimento da obrigação, com vencimento final em 30/05/2026.
Encerrado o prazo de suspensão, o exequente foi intimado para manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, quedando-se silente até o momento.
Diante disso, intime-se o exequente, pela derradeira vez, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, declarando se houve ou não o cumprimento integral da obrigação pactuada.
Decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á a quitação e o processo será extinto, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos.