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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Sarandi · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002996-71.2024.8.21.0069/RSEXEQUENTE: PAULO ANTONIO BANALETTI ADVOGADO(A): ISAC CIPRIANO PASQUALOTTO (OAB RS038872) SENTENÇA Considerando a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Mantenho a isenção da Autarquia executada quanto ao pagamento de custas, taxa judiciária e despesas processuais nesta fase de cumprimento de sentença, conforme decisão de evento 18.1. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa.
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