2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002995-86.2026.4.03.6201 AUTOR: NOELIA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: BEATRIZ VICENTE KAWANO - MS24467 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA HOMOLOGO, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 22 da Lei n° 9.099/95, o acordo firmado entre as partes (ID:600560893), para que surta os efeitos legais. Posto isso, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, 'b', do CPC. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC/15. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta instância judicial, a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para realização do cálculo das parcelas em atraso e execução na forma da Resolução nº 458/2017. Oficie-se, via Prevjud, ao INSS (Central Especializada de Análise de Benefícios para Atendimento de Demandas Judiciais - CEAB/DJ), para a efetivação da tutela de urgência no prazo estabelecido pelo Comitê Deliberativo (art. 6º, Res. CNJ nº 595/2024), sob pena de descumprimento de ordem judicial. P.R.I.C. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.