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TJRS · Secretaria da 23ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5002993-78.2025.8.21.0135/RS TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito bancário APELANTE: PVT MAQUINAS AGRICOLAS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FABIANA RIBEIRO MARTIGNONI (OAB RS103132) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos eletrônicos, verifico que falta peça obrigatória (comprovação do preparo), comprometendo o juízo de admissibilidade recursal. Sinalo que, a despeito de a parte mencionar, em seu recurso de apelação, que a gratuidade da justiça foi-lhe deferida em grau recursal, compulsando os processos relacionados ao presente expediente, constata-se que, em verdade, a benesse foi provisoriamente deferida ao coexecutado Marcello Variza Gandini nos autos do Agravo de Instrumento n.º 5226956-66.2026.8.21.7000, ainda pendente de julgamento (processo 5226956-66.2026.8.21.7000/TJRS, evento 5, DESPADEC1). Contra a decisão que indeferiu o beneplácito legal ao apelante (evento 9, DESPADEC1, autos originários), não houve qualquer insurgência recursal. Nestas circunstâncias, concedo à parte apelante o prazo de 05 (cinco dias) para regularizar os autos, nos termos do parágrafo único do art. 932 do Código de Processo Civil, recolhendo em dobro o valor do preparo, sob pena de deserção, na forma disposta no art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Diligências legais.
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