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TRF4 · 2ª Vara Federal de Canoas · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002993-72.2026.4.04.7112/RSAUTOR: VITOR TEIXEIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): GUILHERME MARTINS COSTA (OAB RS096853) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial (art. 487, I, do CPC), para condenar a União a pagar à parte autora o valor de R$ 7.315,00. a título de auxílio-fardamento, correspondente ao soldo da graduação de Segundo-Tenente, já abatido o valor adimplido administrativamente sob tal rubrica, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, nos termos da fundamentação. Incabível a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, a teor das normas dos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes. Em caso de interposição de recurso(s), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias, e, após, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. Não havendo recurso, proceda-se à baixa e arquivamento do processo.
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