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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Taquari · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002993-42.2026.8.21.0071/RS
EXEQUENTE: HIEDA BRAGA NUNES
ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)
ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Estendo a gratuidade de justiça a esta nova fase processual.
1. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523 do CPC).
Fica ciente a parte executada de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Caso o pagamento voluntário seja parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o valor restante (artigo 523, §2º, do CPC).
Fica também advertida a parte executada de que, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC.
1.1. Impugnado o cumprimento de sentença, venham-me os autos conclusos.
2. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem o devido pagamento integral, intime-se o credor para apresentar cálculo atualizado do débito.
Agendada a intimação eletrônica da(s) parte(s).