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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Pomerode · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002990-06.2025.8.24.0050/SC EXEQUENTE: TATIANA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): TATIANA DE OLIVEIRA (OAB SC028117) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) no evento 45, PED EXP ALV LEV1. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). 2. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente e cabível, dentro do prazo de 10 dias, ciente que seu silêncio será reputado anuência ao pagamento realizado e conduzirá à extinção processual pela quitação da dívida. 3. Cumpra-se. Intime-se.
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