2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002987-77.2024.8.21.0112/RS EXEQUENTE: VERALAN COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): KEILA MARIANE BUENO (OAB RS112102) EXEQUENTE: VERA LUCIA BARTH ADVOGADO(A): KEILA MARIANE BUENO (OAB RS112102) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, de tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida e caso não sejam encontrados bens passíveis de penhora, descreva o Oficial de Justiça os bens que guarnecem a residência do executado, nos termos dos arts. 831 e 836, §1º e §2º, ambos do CPC. Após cumprido o mandado, em caso negativo da penhora, intime-se o exequente para que diga quanto ao prosseguimento do feito, indicando bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias. Não o fazendo, desde já JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, podendo a credora reativá-lo mediante a indicação de um bem específico para penhora e o pagamento de custas.