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5002986-65.2026.4.02.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 3º Juizado Especial de Vitória · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002986-65.2026.4.02.5001/ES REQUERENTE: MARIA CELINA MENEGUCI RIBEIRO ADVOGADO(A): NÁDIA DE ARAÚJO LOPES (OAB ES017330) DESPACHO/DECISÃO Ao se manifestar sobre os cálculos do INSS, a autora requereu que seja acrescentado o valor de R$ 2.400,00, referente ao valor total da multa devida em razão do descumprimento (atraso no cumprimento) da ordem judicial. A sentença condenou o INSS a implantar o benefício previdenciário no prazo de 30 dias úteis, cominou multa no valor de R$ 100 por dia útil civil (evento 10, SENT1). A CEAB/DJ foi intimada da sentença em 07/04/2026. O prazo de 30 dias úteis esgotou-se em 29/05/2026 (evento 13). A implantação do benefício somente ocorreu em 3/7/2026 (evento 26, INFBEN1). Entre 1º/6/2026 (primeiro dia útil seguinte ao término do prazo) e 2/7/2026 (primeiro dia útil que antecedeu a implantação do benefício) transcorreram 23 dias úteis, o que equivale a R$ 2.300 de multa. O INSS requereu a reconsideração da multa aplicada, tendo em vista que não houve vontade deliberada em descumprir a ordem a judicial, mas mero atraso no cumprimento em virtude da alta demanda que vem enfrentando a CEAB (evento 47, PET1). A multa foi arbitrada na sentença. O INSS não interpôs recurso contra a sentença, que transitou em julgado. Não há espaço para rediscutir a cominação da multa. Isto posto, determino a expedição de RPV em favor da parte autora com o valor calculado pelo INSS (evento 39, ANEXO2), acrescido de R$ 2.300 a título de multa pelo atraso no cumprimento de ordem judicial, observando-se o destaque dos honorários contratuais.

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