2026-09-16 · TJMS
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002986-18.2026.8.12.0001/MS REQUERENTE: ALECSSANDRO SILVA SOUZA ADVOGADO(A): MARCELO VIEIRA DOS SANTOS (OAB MS023752) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se a necessidade de saneamento da relação processual. Embora constem nos autos registros de ciência em diversos eventos, não há comprovação inequívoca de que a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Campo Grande/MS (AGETRAN), autarquia municipal incluída no polo passivo da demanda, tenha sido regularmente citada. Observa-se, ainda, que quem compareceu aos autos foi o Município de Campo Grande-MS, apresentando contestação com preliminar de ilegitimidade passiva, circunstância que não supre a ausência de citação da autarquia, pessoa jurídica distinta e dotada de personalidade jurídica própria. Dessa forma, a fim de garantir a regular formação da relação processual e evitar eventual nulidade, determino a renovação da citação da AGETRAN, observando-se as formalidades legais, para que apresente resposta no prazo cabível. Cumpra-se. Campo Grande, data da assinatura digital.