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5002985-92.2026.4.04.7210

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002985-92.2026.4.04.7210/SC AUTOR: BIANCA HAHN TOQUETTO ADVOGADO(A): ANDREA ZANATTA (OAB SC039510) ADVOGADO(A): ANA CRISTINA ZANATTA (OAB SC035574) AUTOR: ALEXANDRE TOQUETTO ADVOGADO(A): ANDREA ZANATTA (OAB SC039510) ADVOGADO(A): ANA CRISTINA ZANATTA (OAB SC035574) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação interposta em face do INSS a fim de obter a(a) restabelecimento de Benefício de Prestação Continuada - pessoa com deficiência (NB 703.337.500-0), cessado em função de modificação da renda per capita familiar, com requerimento de antecipação dos efeitos da tutela. Decido. 2. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em que pesem as razões da parte demandante expostas na petição inicial, bem como os documentos por ela juntados, não se verificam, no momento, elementos capazes de demonstrar a probabilidade do direito, sendo imprescindível a instrução do feito, com a realização de estudo social. Com efeito, não se pode afastar, em juízo de cognição sumária, a conclusão administrativa, a qual goza de presunção de veracidade, sendo relevante ressaltar que o fato de se tratar de verba alimentar, por si só, não autoriza o reconhecimento da urgência na concessão do provimento jurisdicional sem que haja o devido contraditório e a produção de prova técnica. Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência postulada. 3. Defiro o pleito de assistência judiciária gratuita, tendo em vista que, ao menos por ora, não há elementos nos autos que infirmem a declaração de hipossuficiência que lastreia o pedido. Anote-se. 4. Recebo a emenda à inicial apresentada no evento 14, EMENDAINIC1. Por conseguinte, fixo o valor da causa, conforme cálculos do evento 14, CALCRMI2 em R$ 27.835,50 (vinte e sete mil, oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos). Anote-se. 5. Remetam-se os autos à Central de Perícias da Subseção de origem para a realização de estudo social, tudo nos termos do art. 2º do Provimento nº 149/2024 da Corregedoria Regional do TRF4. Os quesitos do juízo são os seguintes: Para o estudo social: 1. Qual a composição do núcleo familiar que vive sob o mesmo teto (art. 20, §1º, Lei 8.742/93, com a redação dada pela Lei n. 12.435/11), assim considerados o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto (citar, de todos os integrantes, nome, CPF, idade, estado civil, grau de instrução, relação de parentesco com a parte autora, atividade profissional)? 2. Existem outras pessoas que vivem sob o mesmo teto que não se enquadram na hipótese acima? Em caso afirmativo, informar nome, idade, estado civil, grau de instrução, relação de parentesco com a parte autora, atividade profissional, CPF. 3. Qual a renda mensal bruta familiar, especificando: (a) o titular da renda; (b) qual a sua origem; (c) a renda fixa ou variável; (d) tratando-se de autor(a) menor que viva em família monoparental com pai (ou mãe) vivo, se há o pagamento de pensão alimentícia ou de ajuda financeira e em caso positivo, especificar o valor e, sendo possível, o CPF do pagante; (e) se a família recebe algum tipo de auxílio para sobreviver, e, em caso afirmativo, quem são os doadores e se têm algum parentesco com a parte autora; (f) se há percepção de alguma espécie de benefício governamental por algum dos integrantes do núcleo familiar e em caso afirmativo, especificar a espécie de benefício e o seu valor, bem como o nome do beneficiário; 4. Mediante análise dos respectivos comprovantes, qual o valor aproximado as despesas fixas da família da autora (aluguel, água, luz, remédios, alimentação, etc.), especificando os valores globais das despesas e, sendo possível, o valor do gasto mensal com medicamentos não doados pelo SUS; 5. O grupo familiar, no qual vive o(a) autor(a), mora em casa própria, cedida ou alugada? Qual a importância paga a título de aluguel? Anexar fotografia de eventual comprovante. 6. O imóvel está situado em área de difícil acesso ou em situação de risco? Há no local fornecimento dos serviços básicos como saúde, escola, transporte? 7. Descreva as condições gerais da residência da parte autora (número de peças, tipo de construção, estado geral de conservação inclusive dos móveis, metragem aproximada da habitação e do imóvel) e indique se a família possui mais de um aparelho de TV, veículo, telefone fixo ou móvel, dentre outros bens reveladores de riqueza expressiva; 8. Há compatibilidade entre os rendimentos declarados e o padrão de vida verificado? Há indícios de ocultação de renda? Em caso positivo, especifique o motivo. 9. Caso se trate de benefício para pessoa com deficiência, analisar como a interação dos impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial com certas barreiras podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 10. Existem fatores que dificultam o acesso ao mercado de trabalho pela parte autora? 11. No caso de periciando(a) menor de 16 anos, identifique o(a) Sr(a). Perito(a) se há alguma limitação no desempenho de atividades compatíveis com a sua idade, bem como se necessita ou frequenta escola especializada, avaliando o seu aproveitamento e a interação com os demais alunos, professores e funcionários. 12. O(a) autor(a) necessita de medicamento(s), tratamento(s), dieta(s) ou cuidados especiais (fraldas, curativos ou outros itens) constantemente em razão de sua deficiência ou doença? Em caso positivo, especificar, indicando o custo médio. 13. É possível concluir que as condições socioeconômicas relatadas acima eram as mesmas na DER – data de entrada de requerimento indicada na inicial ? (Quando se tratar de benefício cancelado, também indicar as condições na DCB – data de cessação do benefício). Há indícios de alteração do grupo familiar e/ou nas condições socioeconômicas desde então? Explique, especificando, se possível, as datas de alterações. 14. Tecer considerações que entender pertinente, dentro do estudo socioeconômico realizado e do objeto da perícia, devendo, se for necessário, realizar entrevista com vizinhos. Juntar fotos do local periciado e de eventuais comprovantes de gastos e rendas. 6. Cumprido o item anterior, CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer contestação e/ou proposta de conciliação. 7. Recebida a contestação, intime-se o Ministério Público Federal para intervir no processo, nos termos do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil. 8. Intimem-se, inclusive o INSS, com 05 dias, para ciência do processo e marco inicial para fins de aplicação dos juros de mora, quando da elaboração do cálculo judicial, se for o caso. Cumpra-se.

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