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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Alfenas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / Unidade Jurisdicional da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 5002985-92.2025.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios] AUTOR: HELIA CLARA DE JESUS SILVA CPF: 916.298.376-87 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 e outros DESPACHO Vistos, etc. Da análise dos cálculos de ID 10726400903, verifica-se que a parte autora aplicou juros de mora sobre as parcelas vencidas anteriores à citação, o que é indevido conforme decisão de ID 107237539961. Posto isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, reapresentar o cálculo, devendo os juros de mora no período anterior à citação corresponder a 0. Bem como, apresentar a planilha de cálculo, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. 1“...a correção monetária deve ser realizada pelo IPCA-E desde o desembolso até a citação e, a partir desta, ou seja, maio de 2025 - confrontar ID 10455236206 -, pela Taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária, até 09/09/2025 e pelo IPCA-E e taxa da poupança a partir de 09/09/2025”. Alfenas, data da assinatura eletrônica. ANDREIA LOPES DE FREITAS Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Alfenas