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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Itapema · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002985-55.2022.8.24.0125/SC
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA LIMA JUNIOR
ADVOGADO(A): KEILA BERNARDINO RODRIGUES (OAB SC069647)
EXECUTADO: MARCELO VIEIRA CAMARGO
ADVOGADO(A): MARCELO VIEIRA CAMARGO (OAB SC030386B)
DESPACHO/DECISÃO
Em consulta à subconta judicial e aos sistemas de constrição patrimonial, não foi localizada qualquer quantia bloqueada em nome do executado MARCELO VIEIRA CAMARGO.
De todo modo, assiste-lhe razão quanto à alegação de ilegitimidade passiva, já reconhecida por este Juízo na decisão de evento 30, DOC1.
Assim, determino a exclusão de MARCELO VIEIRA CAMARGO do polo passivo da presente execução, promovendo-se a correspondente baixa no sistema Eproc, bem como o imediato cancelamento de eventuais ordens de bloqueio ou restrição patrimonial expedidas em seu desfavor.
Intimem-se. Cumpra-se.