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5002981-93.2022.8.21.0030

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de São Borja · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002981-93.2022.8.21.0030/RSREQUERENTE: HENRIQUE OLIVEIRA RIOS ADVOGADO(A): LEONARDO PEDROLLO SODRE (OAB RS085819) ADVOGADO(A): ENER PEDROLLO SODRE (OAB RS053320) ADVOGADO(A): GILSOMAR MENDES KRIEGER (OAB RS074621) REQUERIDO: LUIS FERNANDO COELHO MOURA ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO QUADROS DOS SANTOS (OAB RS035541) REQUERIDO: BANCO ITAULEASING S.A. ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB RS040466) ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Henrique Oliveira Rios, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) econhecer a Dibens Leasing S.A. como sucessora do Banco Itauleasing S.A. para os fins da relação jurídica discutida nos autos, determinando a correspondente retificação cadastral; b) DECLARAR A INEXIGIBILIDADE, em relação a Henrique Oliveira Rios, dos débitos de IPVA referentes aos exercícios de 2011, 2012, 2018, 2019 e 2020, relativos ao veículo FIAT/Pálio Weekend ELX, placa IKL-0593, chassi 9BD17302424044137, determinando ao Estado do Rio Grande do Sul que adote as providências necessárias para excluir o autor da condição de devedor relativamente a tais débitos e, caso já inscritos em dívida ativa ou submetidos à cobrança, promova a respectiva desconstituição em relação ao autor; c) DETERMINAR a Luís Fernando Coelho Moura que promova, perante o DETRAN/RS, a regularização da situação registral do veículo FIAT/Pálio Weekend ELX, placa IKL-0593, inclusive mediante a transferência para seu nome, observadas as exigências administrativas e documentais pertinentes, no prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado;

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