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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002981-35.2026.8.21.0101/RS AUTOR: ALENSON LUCIANO STAHL ADVOGADO(A): CAROLINA GUBERT (OAB PR098988) ADVOGADO(A): ROSSANA DOS SANTOS GOMES DE OLIVEIRA (OAB RS087471) RÉU: CIRCULO OPERÁRIO CAXIENSE ADVOGADO(A): CAMILA MIRANDA DE LIMA (OAB RS094174) ADVOGADO(A): RAQUEL ANDARA PEREIRA (OAB RS107975) ADVOGADO(A): DANIELA COLOMBO (OAB RS126057) ADVOGADO(A): BRUNA DE CAMARGO (OAB RS132292) ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA KICH (OAB RS084695) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora quanto as autorizações de evento 35, PET1. 2. Acolho o pedido de nomeação de perito (evento 35, PET1). Nomeio o cirurgião plástico VINICIUS WEISSHEIMER RIBEIRO para o encargo. Intime-se para dizer se aceita o encargo e para declinar o valor de seus honorários. Prazo: 10 dias. Após, intime-se a demandada para depósito judicial dos honorários, liberando-se, em seguida, 50% à perita, para início do laudo médico pericial, devendo agendar e informar nos autos a data da perícia. Igualmente, às partes para que apresentem quesitos e indiquem assistente técnico, se assim desejarem. Prazo para apresentação do laudo: 20 dias após a perícia.
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