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5002981-34.2026.4.04.7217

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Criciúma · Sentença

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002981-34.2026.4.04.7217/SCIMPETRANTE: JOAO BATISTA EME ADVOGADO(A): DEBORAH CUNHA ANTUNES (OAB SC026647) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro a liminar e DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016-2009). Custas ex lege. Interposta apelação, colham-se as contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao E. TRF4. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado da ação e não remanescendo quaisquer providências a serem adotadas, arquivem-se os autos.

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