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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002979-42.2024.8.24.0072/SC
EXEQUENTE: ERANIL BORGONOVO SIMAS
ADVOGADO(A): CIDNEY NERY MACIEL (OAB SC007890)
DESPACHO/DECISÃO
1. Compulsando os autos originários, verifica-se que o executado foi citado por Oficial de Justiça, no endereço constante dos autos. Assim, não é possível considerar válida a intimação anterior, realizada por WhatsApp.
Ante o exposto, determino a intimação do executado por carta com aviso de recebimento no endereço constante dos autos.
2. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se alvará em favor do exequente.
3. Por fim, intime-se o(a) exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata extinção do feito (Lei n. 9.099/1995, art. 53, § 4º).