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TJSC · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Bento do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002979-16.2026.8.24.0058/SC AUTOR: CELINE FABIANE HINKE ADVOGADO(A): THIAGO FELIPE PICCININI (OAB SC045579) DESPACHO/DECISÃO 1. Com efeito, é cediço que "Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, a autoridade judiciária poderá, em decisão fundamentada, arbitrar honorários até o limite de 3 (três) vezes o valor máximo previsto na tabela constante no Anexo Único" da Resolução CM n. 5/2019 (art. 8º, § 4º) - atualizada pela tabela da Resolução GP n. 16 de 29 de março de 2021. De início, destaco que o valor dos honorários periciais, conforme estabelecido na Resolução de regência, pode ser aumentado em até três vezes, chegando na monta de R$ 2.220,06 - vide Resolução CM n. 09/2022. Na espécie, embora se trate de perícia que não se dessume complexa, diante do problema a ser examinado, há demonstração clara do tempo que o expert despenderá no encargo, sua qualificação profissional e os demais encargos inerentes ao múnus a ser exercido. Nessa toada, entendo razoável a majoração dos honorários para o montante de R$ 1.480,04. 1.1 Ante o exposto, DEFIRO o pedido de readequação dos honorários, formulado em evento 40 e, por conseguinte, majoro os honorários periciais em R$ 1.480,04. 2. INTIMEM-SE as partes e o Perito acerca desta decisão. 3. CUMPRAM-SE as decisões retro. Intimem-se. Cumpra-se.
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