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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna · Sentença
Arrolamento Comum Nº 5002977-24.2024.8.24.0282/SCREQUERENTE: TATIANE NUNES CARDOSO ADVOGADO(A): DIANA MANOEL MADALENA (OAB SC078535) REQUERENTE: SUSANA NUNES CARDOSO ADVOGADO(A): DIANA MANOEL MADALENA (OAB SC078535) REQUERENTE: SIDNEI CARDOSO ADVOGADO(A): DIANA MANOEL MADALENA (OAB SC078535) REQUERENTE: SAMUEL NUNES CARDOSO ADVOGADO(A): DIANA MANOEL MADALENA (OAB SC078535) REQUERENTE: NOEMI NUNES CARDOSO ADVOGADO(A): DIANA MANOEL MADALENA (OAB SC078535) REQUERENTE: INES NUNES CARDOSO ADVOGADO(A): DIANA MANOEL MADALENA (OAB SC078535) REQUERENTE: CASSIA NUNES CARDOSO ADVOGADO(A): DIANA MANOEL MADALENA (OAB SC078535) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 654 do CPC c/c art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e HOMOLOGO a partilha do acervo hereditário, nos termos da Escritura Pública de Cessão Gratuita de Direitos Hereditários (evento 118), atribuindo à inventariante INES NUNES CARDOSO a propriedade plena e exclusiva dos bens descritos. Expeça?se formal de partilha, observando o plano de partilha constante do evento 118, com as seguintes determinações: Imóvel: matrícula nº 26.231 do Ofício de Registro de Imóveis de Jaguaruna/SC, a ser registrado em nome de INES NUNES CARDOSO. Aplicação financeira: saldo existente na conta de investimento do autor da herança junto ao BTG Pactual (Agência 0001, Conta 00185035-8), no valor atualizado de R$ 32.509,55, acrescido de rendimentos até a efetiva liberação, a ser levantado mediante alvará judicial em favor da inventariante. Custas pelo espólio, todavia, diante do patrimônio inventariado e das declarações de hipossuficiência (eventos 1 e 84), defiro a gratuidade da justiça. Publique?se. Registre?se. Intimem?se as Fazendas Públicas e o Ministério Público, para ciência. Oportunamente, arquivem?se.
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