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TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002976-62.2026.4.03.6304 AUTOR: CRISTIANE DA SILVA DELFIM ADVOGADO do(a) AUTOR: CAMILA CRISTINA COSTA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO I. Tratando-se de demanda em que a parte autora objetiva receber valores decorrentes de parcelas vencidas e vincendas, o valor atribuído à causa deve corresponder à soma do valor das 12 (doze) parcelas vincendas do benefício pleiteado com as diferenças resultantes das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e juros legais, conforme disposição dos arts. 291 e 292, incisos I a VIII, e §§ 1º a 3º, CPC/2015. Assim, e tendo em vista o contido na tese firmada no TEMA 1030 STJ, deverá: 1. Apresentar planilha de cálculos que justifique o valor atribuído à RMI e fundamente o valor da causa; 2. Retificar o valor da causa originariamente atribuído, em caso de divergência. Prazo: 15 dias úteis. Jundiaí, terça-feira, 08 de setembro de 2026 . ARTHUR ALMEIDA DE AZEVEDO RIBEIRO Juiz Federal Substituto
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