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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Poços de Caldas · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002975-94.2025.8.13.0518/MGRELATOR: PAULO RUBENS SALOMAO CAPUTO AUTOR: CLOVIS LARANJEIRA ADVOGADO(A): WILLIAN FORLANI SANCHES (OAB MG103616) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 93 - 08/09/2026 - Expedição de Alvará
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Poços de Caldas · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002975-94.2025.8.13.0518/MG AUTOR: CLOVIS LARANJEIRA ADVOGADO(A): WILLIAN FORLANI SANCHES (OAB MG103616) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) SENTENÇA Vistos, etc... Nos termos da Portaria Conjunta nº 1350/PR/2022, expedir Alvará Eletrônico, via SISCONDJ-DEPOX, em benefício da parte autora, para levantamento dos valores depositados no evento 84.2, acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo recebimento. Em sendo necessário, intimar, previamente ao cumprimento do que acima determinado, a parte beneficiária para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer nos autos seu CPF/CNPJ e dados completos da conta-corrente bancária na qual deseja seja (m) creditado (s) o (s) valor (es). Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o Alvará Eletrônico para que o pagamento se dê com o comparecimento do beneficiário ao Banco, conforme permitido pelo sistema SISCONDJ-DEPOX (“tipo de finalidade – comparecer ao Banco”). Em caso de impossibilidade de cumprimento da ordem na forma acima (via SISCONDJ-DEPOX), tratando-se de contas não disponíveis para movimentação, expedir o Alvará por meio do PJE, observando o disposto no Aviso Conjunto nº 16/PR/2024 (item II, alínea d c/c item III). Após, satisfeita a obrigação pelo (a, s) devedor (a, es, s) restará extinto o feito com espeque nos arts. 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Levantar constrição (ões), bem como cancelar audiência designada, se houver. Faculto a devolução dos documentos apresentados, caso requeira. Ao Setor competente para contar custas e despesas processuais finais/ remanescentes. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase procedimental, nos moldes da Lei dos Juizados Especiais. Publicar, cumprir e intimar. Arquivar oportunamente.
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