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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Júlio de Castilhos
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002974-86.2023.8.21.0056/RS EXEQUENTE: SIGILO EXECUTADO: SIGILO Local: Júlio de Castilhos Data: 30/07/2026 EDITAL Nº 10111585717 Edital de Intimação de Leilão Prazo do Edital: 20 dias Juízo da Vara Judicial da Comarca de Júlio de Castilhos. Processo: 5002974-86.2023.8.21.0056. Natureza: EXECUÇÃO FISCAL. Parte Autora: MUNICÍPIO DE PINHAL GRANDE / RS. Parte Ré: JANE SALETE SCHERER. Objeto: INTIMAÇÃO DOS LEILÕES DESIGNADOS. Ficam as partes do processo supramencionado, terceiros interessados e eventuais credores privilegiados intimados acerca dos leilões aprazados para as datas: 29/09/2026 às 14h30min e 06/10/2026 às 14h30min, em que será alienado em público o seguinte bem: automóvel VW/Parati 16V, placa IIT2464, renavam 714101451, ano e modelo 1998/1999, na MODALIDADE ON-LINE, no sítio eletrônico www.cargneluttileiloes.com.br, nos termos do artigo 881 e seguintes do NCPC. O bem será leiloado pela melhor oferta que não se caracterize preço vil, conforme art. 891 § único do NCPC e, em não havendo licitantes no 1º leilão, o bem retornará em 2º leilão na data, hora e local supracitados, obedecendo às mesmas regras. INTIMAÇÃO: Ficam desde já intimados, através do presente edital, a parte executada supramencionada, cônjuges, coproprietários e/ou/meeiros, terceiros interessados, usufrutuários, locatários, enfiteutas, credores, promitentes compradores/vendedores, União, Estado e Município, no caso de bem tombado, depositários e outros possíveis interessados. ÔNUS: Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza PROPTER REM, conforme art. 908, § 1º do NCPC sub-rogam-se no preço da arrematação. Pagamento à vista, na forma do art. 892 do NCPC ou parcelada na forma do art. 895 do NCPC. A aquisição do bem em prestações seguirá a regra contida no art. 895 do NCPC, sendo: até o início do 1º leilão por valor não inferior ao da avaliação, e até o início do 2º leilão por valor que não seja considerado vil, com 25% do lance à vista e o restante em no máximo 30 meses corrigidos monetariamente. A comissão do Leiloeiro(a) é de 10% sobre o valor do arremate. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o(a) leiloeiro(a) fará jus à comissão de 10% conforme art. 7º, § 3º da Resolução 236/16 do CNJ. O bem será alienado no estado em que se encontra. É facultado às partes e/ou seus procuradores o acompanhamento presencial do leilão. O leilão será realizado exclusivamente na modalidade ON-LINE, no endereço eletrônico do(a) leiloeiro(a) www.cargneluttileiloes.com.br e, para estar apto a participar do leilão, o interessado deverá habilitar-se previamente, em até 24h antes do início mesmo. Ao habilitar-se para participação no leilão, o interessado fica sujeito integralmente às Condições de Venda e de Pagamento dispostas no Regulamento. Júlio de Castilhos, 30/07/2026. SERVIDOR(A): VINICIUS DE GASPERI MEIRELES. JUIZ(A): VANESSA ASSIS BARUFFI.
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