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5002974-50.2026.8.21.0034

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002974-50.2026.8.21.0034/RSAUTOR: IRENE IVANES SILVA PINHEIRO ADVOGADO(A): ROSELAINE PORTAL TEBALDI (OAB RS086340) RÉU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. ADVOGADO(A): FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602) SENTENÇA Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por IRENE IVANES SILVA PINHEIRO em face da CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. para: a) determinar a revisão dos contratos para limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado para o mês da contratação (5,69% a.m); b) condenar o réu a compensar o débito com o crédito da parte autora decorrente desta revisão, corrigindo-se monetariamente as parcelas pagas a maior pela Taxa Selic, desde a data do desembolso e, remanescendo saldo credor em favor da parte autora, os valores deverão ser restituídos, na forma simples, com a mesma forma de atualização monetária na compensação; c) descaracterizar a mora, razão pela qual o nome da parte autora não deve ser negativado, ao menos enquanto não apurado o valor efetivamente devido.

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