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5002972-79.2021.8.24.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de São José · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002972-79.2021.8.24.0064/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADAS DA COLINA ADVOGADO(A): CINTIA MARIA PASETTO GAVA (OAB SC015385) ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira objetivamente o que entender de direito, sob pena de suspensão, pelo período de 1 ano, seguido de arquivamento administrativo (art. 921, III, §§ 1º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil), tendo em vista que não foi utilizado o Sistema Infojud e/ou Prevjud, diante da ausência de expedição de mandado de penhora nos autos e/ou utilização do Sistemas Sisbajud e Renajud, nos termos da decisão. Decisão: [...] Apenas se infrutíferas todas as tentativas de localização de bens e/ou ativos pelas formas anteriores (mandado, Sisbajud e Renajud) e havendo expresso requerimento da parte, diante do convênio celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Receita Federal, desde já defiro a utilização do Sistema Infojud (Sistema de Informação ao Judiciário), que tem como objetivo atender às solicitações de informações cadastrais e de declaração de Imposto de Renda feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal, bem como levando-se em conta os princípios da eficiência (inciso LXXVIII, art. 5º, Constituição Federal) e do resultado, segundo o qual toda execução realiza-se no interesse do credor.[...] [...] Havendo pedido da parte exequente para expedição de ofício ao INSS para verificação da existência de vínculo empregatício ou benefício previdenciário em favor da parte executada com o intuito de futura penhora de valores, e inexitosa a penhora por outros meios (SISBAJUD, RENAJUD etc.), DEFIRO a consulta ao PREVJUD para que se verifique a existência de vínculo empregatício da parte executada. [...] [...] Havendo requerimento de reiteração no prazo inferior a 1 ano, ficará automaticamente indeferido o pedido, sendo que havendo alguma particularidade indicada pela parte no pedido, deverão os autos voltarem conclusos.[...]

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