2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002972-41.2015.8.21.0010/RS EXEQUENTE: MARCIANO SOSTISSO ADVOGADO(A): ERIVELTO ANTÃO FERREIRA (OAB RS024744) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ao compulsar mais detidamente as diversas pesquisas de endereços realizadas no curso do feito, verifico a existência de locais ainda não diligenciados, bem como de números de telefone que não foram objeto de tentativa de contato, quais sejam: - R. Adair Bolson, 626 - Marechal Floriano, Caxias do Sul - RS; - Av. Abramo Randon, 770 - Interlagos, Caxias do Sul - RS; - R. Ludovico Cavinato, 1208 - Santa Catarina, Caxias do Sul - RS. - R. Tenente Coronel Frederico Mesquita, 370 - Arroio da Manteiga, São Leopoldo - RS, CEP 93135-190; - R. Blumenau, 111 - Ouro Branco, Novo Hamburgo - RS, CEP 93415-150; - R. Butiá, 2 - Sertãozinho, Bombinhas - SC, CEP 88215-000; - R. Cachalote, 595, ap. 6 - José Amandio, Bombinhas - SC, CEP 88215-000; - R. Ernesto Alves, 1198, bl. A, ap. 301 - Nossa Senhora de Lourdes, Caxias do Sul - RS, CEP 95020-360; - R. Cachalote, 455, ap. 6 - José Amandio, Bombinhas - SC, CEP 88215-000; - (51) 99741-0393; - (54) 99268-1097; - (54) 99163-4807. Assim, a fim de evitar a ocorrência da nulidade processual arguida pela Defensoria Pública no evento 114, EXCPRÉEX1 e assegurar o exaurimento das diligências destinadas à localização do executado, intimo a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe em qual(is) dos endereços acima indicados pretende ver realizada nova tentativa de citação. Com a manifestação, cite-se, ficando autorizada, ainda, a utilização dos números de telefone acima relacionados para a realização do ato citatório. Oportunamente, voltem os autos conclusos para análise da exceção de pré-executividade apresentada pela curadoria especial.