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TJRS · 3ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002971-97.2025.8.21.0077/RSAUTOR: MARINEZ NUNES DA SILVA ADVOGADO(A): RAFAEL MATHIAS FERREIRA (OAB RS089538) ADVOGADO(A): VINICIUS LUIS FALLER (OAB RS116361) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes (evento 69, ACORDO1), motivo pelo qual, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
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