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TJSC · Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5002971-63.2025.8.24.0126/SC AUTOR: LEILAH SANTIAGO BUFREM ADVOGADO(A): GABRIEL LOJA GUIMARAES (OAB PR081591) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte autora informou, em réplica, ter requerido certidão atualizada da matrícula n. 51.074 do Registro de Imóveis de Itapoá, documento que poderá contribuir para o esclarecimento da controvérsia instaurada nos autos, intime-se para que promova sua juntada no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para saneamento e deliberação acerca da necessidade de produção de outras provas. Intimem-se.
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