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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002971-43.2026.8.21.0019/RSEXEQUENTE: ADRIANA APARECIDA SERPA ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença oposta por CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face de ADRIANA APARECIDA SERPA, para reconhecer o excesso de execução no importe de R$ 2.637,15 e ACOLHER o cálculo apresentado pela impugnante (evento 10, CALC3), atualizável pelos mesmos critérios, a contar de 18.2.2026, que deverá ser acrescido de honorários e da multa de 10% previstas no art. 523, §1º, do CPC.
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