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5002970-17.2026.8.24.0135

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Navegantes · Sentença

    TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5002970-17.2026.8.24.0135/SCAUTOR FATO: ARTHUR GUILHERME SANTOS DA PIEDADE ADVOGADO(A): LEONARDO LUIS SANTOS DA SILVA (OAB SC058308) ADVOGADO(A): ANTONIO JOSE RODRIGUES SANTOS (OAB SC071103) SENTENÇA Assim, HOMOLOGO a transação penal formulada pelo Ministério Público e aceita pelo autor dos fatos (eventos e ), o que faço com fulcro no art. 76, § 4º, da Lei n. 9.099/1995. Para o caso de descumprimento do presente acordo, poderá ocorrer a oferta de denúncia e a possível aplicação da pena. Defiro o parcelamento requerido e fixo como vencimento da primeira parcela o dia 05.10.2026, sendo o das demais no mesmo dia dos meses subsequentes, ou, no dia útil seguinte, caso caia em dia não útil. A prestação pecuniária deverá ser depositada no Fundo de Prestações Pecuniárias. Determino a suspensão dos autos durante o cumprimento. Ao cartório, para que emita as guias de pagamento e as anexe aos autos, intimando a parte beneficiária, bem como para que fiscalize o cumprimento da medida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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