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TJSC · 2ª Vara da Comarca de Xaxim · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002969-97.2026.8.24.0081/SC EXEQUENTE: LUIZ PAULO MONTEIRO ADVOGADO(A): MARCELO ANDRE MULLER (OAB SC046348) DESPACHO/DECISÃO I. Preenchidos os requisitos formais previstos pelo art. 534 do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação nos próprios autos, cujas matérias ficam limitadas aquelas previstas no art. 535 do CPC. I.I Apresentada impugnação, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 dias e, posteriormente, voltem conclusos para saneamento ou julgamento. II. Não apresentada impugnação, expeça-se requisição de pequeno valor ou precatório (art. 535, § 3°, I e II do CPC). II.I Expedida a ordem de pagamento, aguarde-se em cartório até a quitação. III. Intimem-se. IV. Cumpra-se.
TJSC · 2ª Vara da Comarca de Xaxim · Outros
Processo 5002969-97.2026.8.24.0081 distribuido para 2ª Vara da Comarca de Xaxim na data de 04/09/2026.
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