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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Terra de Areia · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002967-59.2026.8.21.0163/RS AUTOR: FATIMA LOREDIM PARODI DA SILVA ADVOGADO(A): DIORGENES CANELLA (OAB RS072884) ADVOGADO(A): INDIRA GIRARDI (OAB RS066570) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimem-se as partes para dizerem acerca das provas a serem produzidas. Caso desejem a produção da prova oral, destaco que a realização da audiência será no formato híbrido, nos termos do artigo 3° da Resolução 007/2021-P. Desta forma, deverão as partes, no prazo de 15 dias, esclarecer se pretendem comparecer de forma presencial ou acessar virtualmente a solenidade a ser designada, devendo ainda descrever quais partes, procuradores e testemunhas arroladas comparecerão presencialmente ou quais participarão de forma virtual na audiência, ficando cientes de que, no silêncio, será presumido o comparecimento presencial. Em relação às testemunhas, necessário ainda a qualificação, assim como o número do telefone e e-mail desta para contato, conforme o previsto no art. 450 do CPC. Tais informações são indispensáveis para possibilitar melhor adequação da pauta, com o agendamento de horário individual para cada depoimento, bem como horário espaçado de intervalo entre uma audiência e outra, evitando assim aglomeração na sede do fórum, atendendo aos protocolos de segurança da vigilância sanitária. Esclarece-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, devendo comprovar referida diligência nos autos, com antecedência mínima de 03 dias da data da audiência, nos termos previstos no art. 455, caput e § 1º, do CPC. Por fim, as preliminares arguidas em sede de contestação serão analisadas quando do saneamento dos autos para início da fase probatória. Diligências legais.
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