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5002967-32.2022.8.24.0061

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5002967-32.2022.8.24.0061/SC AUTOR: PRISCILA STRUGATA MALEWSCHIK ADVOGADO(A): MARLI MONTEIRO HOEPERS TASCHECK (OAB SC040874) ADVOGADO(A): CAROLINE MARILIA DA SILVA (OAB SC031011) AUTOR: ADRIANO EDUARDO BECKERT ADVOGADO(A): MARLI MONTEIRO HOEPERS TASCHECK (OAB SC040874) ADVOGADO(A): CAROLINE MARILIA DA SILVA (OAB SC031011) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o representante da União para, no prazo de 15 dias, manifestar eventual interesse no feito (evento 184, PET1). II - Caso a União manifeste interesse na lide em virtude de o imóvel se sobrepor a terras públicas ou em razão de alguma inconsistência na planta e/ou no memorial descritivo, proceda-se da seguinte forma: a - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar nova planta e memorial descritivo com exclusão da área pública federal e/ou correção das inconsistências apontadas, se entender pertinente. b - Na hipótese de a parte autora apresentar novas peças técnicas, intime-se a União para manifestação em 15 dias. c - Se a União, depois de analisar a nova documentação, informar não haver mais interesse na lide e não existindo mais pendências com relação aos demais entes públicos, prossiga-se conforme itens seguintes. d - Se a parte autora não apresentar novo memorial descritivo e planta, seja mantendo-se inerte seja impugnando as alegações da União, remetam-se os autos à Justiça Federal, independentemente de novo despacho, em razão da incompetência absoluta deste juízo, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal e da Súmula 150, do STJ. III - Fica desde já indeferido eventual pedido de prorrogação de prazo da União, sem prejuízo de vir a se manifestar no decorrer do processo, desde que antes da sentença, caso em que o pronunciamento será analisado. IV - Oportunamente, conclusos.

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