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TRF2 · 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002965-27.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o requerimento da exequente CEF, no evento 248, PET1, intime-se a parte executada ALTAIR NUNES CUNHA para que indique, no prazo de 15 (quinze) dias, bens passíveis de penhora, onde se encontram e os respectivos valores, nos termos do art. 774, V, do CPC. Decorrido o prazo, dê-se vista à CEF, pelo prazo de 10 (dez) dias. Ausente requerimento que demande o prosseguimento do feito, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, até a data de 03/09/2029, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 921 do CPC e da súmula 150 do STF.
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