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TRF2 · 2ª Vara Federal de Petrópolis · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002964-80.2026.4.02.5106/RJIMPETRANTE: LUCIMAR DA CONCEICAO BITTENCOURT TAVARES ADVOGADO(A): JENNIFER MAGALHAES DE PAULA (OAB RJ187714) SENTENÇA Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA com base no art. 487, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários (art. 25 da Lei 12.016/2009). Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.
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