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TRF4 · 1ª Turma Recursal do Paraná · Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5002964-37.2026.4.04.7010/PR RECORRENTE: SALATIEL JERONIMO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ADVOGADO(A): FERNANDA DA SILVEIRA RAMOS (OAB PR066209) ADVOGADO(A): MOISÉS ADÃO BATISTA (OAB PR026117) ADVOGADO(A): DIEGO SARAMELLA BATISTA (OAB PR047613) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no art. 152, VI e § 1º do CPC e no art. 7º da Portaria nº 2647, de 21 de outubro de 2014, dos Juízes Federais Presidentes das Turmas Recursais do Paraná, CONCEDO ao requerente, o prazo adicional de 30 (trinta) dias, para cumprir o que foi determinado na decisão anterior. *II - DOS ATOS DE SECRETARIA Além dos atos processuais constantes da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, aplicáveis à espécie, os Servidores dos Gabinetes das Turmas e da Divisão de Apoio às Turmas Recursais-PR ficam autorizados a praticar (nos processos físicos e nos eletrônicos, no que couber), mediante atos ordinatórios, os seguintes atos processuais, independentemente de despacho judicial: (...) Art.7º. A concessão do primeiro pedido de dilação de prazo formulado pelas partes no processo, nos casos de prazos judiciais..
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