Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de Nova Friburgo · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002963-98.2026.4.02.5105/RJ
IMPETRANTE: GUSTAVO BORGES DE JESUS
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA MARTINS RUIZ DE BEAUCLAIR (OAB RJ242091)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar procuração e declaração de hipossuficiência de recursos com assinatura válida, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC, visto que os documentos anexados aos autos não se encontram assinados.
Esclareço à parte autora que este Juízo aceitará tão somente:
1.1) assinaturas físicas apostas diretamente no documento original e posteriormente digitalizadas;
1.2) assinaturas eletrônicas emitidas por Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil (cadeias da ICP-Brasil: https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil) ou assinaturas vinculadas ao sistema processual eletrônico, conforme disciplinado pelo artigo 1º, §2º, inciso III, da Lei nº 11.419/2006. No caso de assinatura eletrônica emitida por Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil, deverá a parte autora fornecer a certidão do Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, a fim de verificar sua regularidade.
Saliento que o STJ possui orientação de que, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, a assinatura digitalizada ou escaneada não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, e, por isso, não tem valor. Precedentes: (STJ; Corte Especial; AgInt nos EAREsp n. 1.555.548/RJ; Rel. Min. Herman Benjamin; DJe de 16/8/2021).
Cumprido, retornem-me os autos conclusos para análise da inicial.
Intimações e expedientes necessários.