2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002962-97.2025.4.03.6309 AUTOR: GISELE DEUSDEDIT BATISTELLI ADVOGADO do(a) AUTOR: VICTOR LUIZ DE SOUZA GONZAGA - CE44862 ADVOGADO do(a) AUTOR: IGOR REBOUCAS PAULA - CE33060 ADVOGADO do(a) AUTOR: KLEIN WILKER MOTA DE LIMA SILVA - CE45728 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Ao compulsar os autos, verifico que a demandante foi intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias e sob pena de extinção, manifestar-se acerca do despacho inicial. Em manifestação de ID 599304101, a parte autora limitou-se a requerer dilação de prazo, sem todavia especificar quais as dificuldades momentâneas para a obtenção imediata dos documentos. Sequer indicou quais eram os documentos pendentes de juntada. Ademais, o requerimento de dilação de prazo por 15 dias foi formulado há um mês e até o momento não houve qualquer manifestação da parte autora. Portanto, devidamente intimada, oportunidade em que poderia cumprir a determinação judicial, apresentar esclarecimentos ou impugnar as exigências formuladas, a autora deixou transcorrer o prazo sem regularizar o feito, e o prazo inicial assinalado transcorreu in albis, bem como mais 30 dias, conforme se depreende do andamento processual, inviabilizando, assim, o prosseguimento do feito. A respeito das providências determinadas em Juízo, o artigo 77, inciso IV, do CPC, prescreve ser dever da parte “cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação”. Assim, tendo em vista a inércia da parte autora, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o processo sem resolução do seu mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I, 320 e 321, todos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Se a parte autora desejar RECORRER desta SENTENÇA, fica ciente de que o PRAZO para a interposição de RECURSO é de 10 (DEZ) DIAS, e de que deverá estar representada por ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO. Intime-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Mogi das Cruzes, data inserida eletronicamente. ANA CLAUDIA CAUREL DE ALENCAR Juíza Federal