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Processo 5002961-49.2026.4.02.5002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF2
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1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF2

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002961-49.2026.4.02.5002/ES AUTOR: ADRIANA FERREIRA DAS NEVES ADVOGADO(A): OSWALDO MOREIRA FERREIRA (OAB ES037889) DESPACHO/DECISÃO Em complemento ao já deliberado na decisão evento 7, DESPADEC1, determino, adicionalmente, a realização da pesquisa da condição socioeconômica por Assistente Social, que será conduzida pela Central de Perícias, em observância ao disposto na PORTARIA SJES DIRFO Nº 12, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 e a Resolução nº 630, de 29 de julho de 2025 do Conselho Nacional de Justiça, com os seguintes objetivos: 1. Entrevistar a parte autora, relatando: a) quem são as pessoas que moram na residência, informando nome completo, CPF, idade, estado civil, nível de escolaridade, profissão, renda de todos os residentes, bem como o grau de parentesco entre eles; b) certificar quaisquer circunstâncias e fatos com os quais se depararem durante a diligência que posam ter importância para a aferição do direito ao benefício de prestação continuada (LOAS). 2. Fotografar a parte externa e interna da residência, identificando a quantidade de cômodos e de camas existentes no local. 3. Verificar se a residência possui garagem. Se houver automóveis ou motocicletas na residência, fotografá-los, com identificação das placas. A avaliação biopsicossocial será realizada pelo Assistente Social Perito na residência do periciando e, se necessário, nos locais de seu trabalho e de tratamento (hospitais, clínicas, centros de reabilitação etc). O Assistente Social deverá: a) relatar a história social da parte autora; b) preencher adequadamente o instrumento unificado constante dos anexos da Resolução CNJ Nº 595 de 21/11/2024. Após, decorrido o prazo, remetam-se os autos à Central de Perícias desta Subseção Judiciária, em observância ao disposto no Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, na Portaria SJES nº 27, de 15 de agosto de 2025 e na Portaria SJES DIRFO nº 12, de 10 de fevereiro de 2026. Cumpridas as diligências, intimem-se as partes litigantes para manifestação sobre os respectivos laudos, no prazo de 05 (cinco) dias.

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