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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Congonhas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Congonhas / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Congonhas Rua José Júlio da Silva, 25, Matriz, Congonhas - MG - CEP: 36410-118 PROCESSO Nº: 5002959-24.2024.8.13.0180 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adjudicação Compulsória] AUTOR: ANA MENDES TIAGO CPF: 026.244.776-24 RÉU: CSN MINERACAO S.A. CPF: 08.902.291/0001-15 DECISÃO Vistos, etc. Diante da notícia de perda da capacidade da autora, suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de que seja regularizada sua representação processual. Intime-se a parte autora para que, no referido prazo, comprove a vigência e a extensão da curatela, mediante a juntada do respectivo termo, e regularize sua representação nos autos, inclusive com a apresentação de instrumento de mandato outorgado pela curadora, em nome da curatelada, nos termos dos artigos 71 e 76 do Código de Processo Civil. O descumprimento da determinação poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, conforme os artigos 76, § 1º, inciso I, e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Regularizada, levante-se a suspensão e intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os fatos alegados e os documentos juntados no ID 10702215949, nos termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, considerando o interesse de pessoa incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, na forma do artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Congonhas, data da assinatura eletrônica. Felipe Alexandre Vieira Rodrigues Juiz de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Congonhas
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