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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de São Jerônimo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002957-54.2025.8.21.0032/RSAUTOR: ROSILENE VAZ LANZARINI ADVOGADO(A): ADREUG EMANUEL CARVALHO DE ALMEIDA (OAB RS116207) RÉU: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650) SENTENÇA Diante do exposto, os termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a ação revisional ajuizada por ROSILENE VAZ LANZARINI contra BANCO SAFRA S A, nos termos da fundamentação.
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