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TRF4 · 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002957-09.2026.4.04.7119/RS AUTOR: MARCOS ANTONIO Y CASTRO ADVOGADO(A): MONICA MARIA FISCHBORN (OAB RS116290) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, c/c o Art. 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, bem como da Portaria nº 771/2020, da 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul/RS, remeto os presentes autos para a realização do seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se expressamente sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS. No caso de aceitação integral da proposta nos termos em que apresentada, deverá ser utilizado o evento "Petição - Aceita proposta de acordo", o que viabilizará a conclusão dos autos para julgamento de forma automática e garantirá maior celeridade ao deslinde do feito. Caso pretenda a parte autora qualquer alteração nos termos da proposta formulada, deverá selecionar o evento "Petição - Não aceita proposta de acordo". Com a aceitação, façam-se os autos imediatamente conclusos para homologação do acordo. Decorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. Em caso de recusa à proposta, a manifestação deverá ser fundamentada e assinada em conjunto pelo procurador e pelo(a) autor(a) e também utilizado o evento "Petição - Não aceita proposta de acordo".
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