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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Caçador · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002956-63.2026.4.04.7203/SC
AUTOR: CAREM BORGES DA SILVA
ADVOGADO(A): EVERTON BEMFICA RODRIGUES (OAB RS063329)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, devendo:
Apresentar comprovante de endereço atualizado, indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 319, II do CPC (máximo 6 meses);
OBS: Se em nome de terceiro, a residência conjunta com aquele deve ser legalmente presumida ou comprovada através de declaração de residência, a qual pode ser firmada pelo respectivo titular do comprovante ou em nome próprio. Ressalta-se que deverá constar expressamente a sujeição do declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas em lei, no caso de falsidade (Lei nº 7.115/83).
Apresentar inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Santa Catarina (OAB/SC).
OBS: Alternativamente, caso o(a) advogado(a) não se enquadre na exigência de inscrição suplementar, deverá comprovar, mediante certidões de distribuição de processos emitidas pela Justiça Federal, Justiça Estadual e Justiça do Trabalho de Santa Catarina, que possui menos de 5 (cinco) processos distribuídos neste estado no corrente ano.
apresentar cópia do cadastro atualizado no CadÚnico (art. 6º-F da Lei nº 8.742/1993).
A determinação acima deverá ser cumprida no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.