2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002956-45.2026.4.04.7209/SC AUTOR: DINORI JUBATE ADVOGADO(A): RANGEL ALEXANDRE LEITHOLD (OAB SC030779) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar autodeclaração solicitada pelo INSS, conforme o modelo do Anexo I do Ofício-Circular n. 46 DIRBEN/INSS, de 13 de setembro de 2019, disponível no link https://www.inss.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/Autodeclaração-do-segurado-especial-rural.pdf. Após, dê-se vista à parte contrária. Por fim, façam-se conclusos os autos para despacho. Defiro a Assistência Judiciária Gratuita pleiteada, tendo em vista que o art. 99, § 3º, do CPC, confere o direito mediante simples afirmação de ausência de condições para custear o processo sem qualquer prova em contrário, o que é o caso dos autos, ressalvando o direito do réu previsto no art. 100, do mesmo diploma legal, hipótese em que será analisada novamente a questão. Anote-se.