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TRF2 · 1ª Vara Federal de Serra · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002956-15.2026.4.02.5006/ESAUTOR: ARTHUR SANTANA ADVOGADO(A): PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA (OAB CE040874) RÉU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial, na forma do artigo 487, I, do CPC, para determinar que o BANCO DO BRASIL SA conceda desconto de até 99% (noventa e nove por cento) sobre o valor consolidado da dívida da parte autora com o FIES, inclusive principal, nos termos da fundamentação. CONCEDO a tutela provisória de urgência, devendo ser intimado o BANCO DO BRASIL SA para que retire o nome do autor dos órgãos de restrição ao crédito, com comprovação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta Sentença, sob pena de multa diária, por descumprimento.
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