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5002956-15.2025.8.13.0704

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5002956-15.2025.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: AUTO SOCORRO ESTRELA LTDA - ME CPF: 11.385.641/0001-28 RÉU: OLIVEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA CPF: 096.665.671-72 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, no qual a parte exequente requereu, na manifestação de ID 10716702692, diversas diligências para satisfação do crédito. Indefiro, por ora, o levantamento dos valores bloqueados, tendo em vista que o Juízo não se encontra integralmente garantido. Indefiro o pedido de consulta ao sistema PREVJUD, eis que o ônus de localizar bens do devedor recai precipuamente sobre a parte exequente, sobretudo quando já efetuadas as consultas aos sistemas conveniados. Quanto ao pedido de consulta junto ao sistema INFOJUD, segue anexa. Tendo em vista o sigilo dos dados, DETERMINO que o acesso ao documento seja restrito às partes. Considerando o teor da DIRPF, determino a intimação da parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Unaí, data da assinatura eletrônica. FERNANDA LARAIA ROSA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí

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