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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Trombudo Central · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002955-42.2023.8.24.0074/SC EXEQUENTE: ICAVI INDUSTRIA DE CALDEIRAS VALE DO ITAJAI S/A ADVOGADO(A): FERNANDO MULLER (OAB SC017397) EXECUTADO: ROBERTO CARLOS TRES ADVOGADO(A): MAURICIO COSTA RODRIGUES (OAB RS093664) ADVOGADO(A): HENRIQUE MEZZOMO SAVIAN (OAB RS089937) EXECUTADO: R3 COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): HENRIQUE MEZZOMO SAVIAN (OAB RS089937) ADVOGADO(A): MAURICIO COSTA RODRIGUES (OAB RS093664) DESPACHO/DECISÃO 1. CIENTE da interposição do recurso de agravo de instrumento nº 50832136220268240000 (em apenso). 2. Em atenção ao efeito regressivo ínsito ao recurso em questão [possibilidade de juízo de retratação], MANTENHO o decisum agravado por seus próprios fundamentos. 3. No mais, AGUARDE-SE eventual deliberação acerca da atribuição ou não de efeito suspensivo ao aludido recurso. 4. INTIMEM-SE.
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