Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de São José do Norte · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002954-74.2026.8.21.0126/RS
AUTOR: FABIANA GUIMARAES AMORIM DO AMARAL
ADVOGADO(A): MAURO JOSE DA SILVA JAEGER (OAB RS014178)
ADVOGADO(A): LEONARDO ALMEIDA COSTAMILAN (OAB RS092800)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista que, após a inovação processual trazida pelo § 5º do art. 98 do CPC/15, a gratuidade de justiça pode ser concedida em atos processuais autônomos ou consistir na redução percentual de despesas que o beneficiário deva adiantar no início do processo, bem como que o objetivo desta é garantir às pessoas com insuficiência de recursos o acesso à Justiça, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias:
a) traga aos autos comprovante de isenção do imposto de renda, podendo tal documento ser obtido por meio do link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp, ou última declaração apresentada ao fisco;
b) no caso de esta ser isenta, deverá acostar também certidão de regularidade fiscal, a fim de verificar a validade da certidão de isenção do IR, podendo tal certidão de regularidade ser obtida por meio do link: https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp, ;
c) junte comprovante de rendimentos seu ou, no caso de não possuir emprego fixo, acostar declaração informando aproximadamente a renda mensal auferida, bem como a atividade profissional exercida;
Após, venham os autos conclusos.
Diligências legais